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A arrecadação de direitos autorais pelo ECAD
A lei de direitos autorais brasileira (9.610/98) garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos titulares por meio do Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Os hotéis e outros meios de hospedagem também devem solicitar uma licença que varia de acordo com o tamanho do estabelecimento e o tipo de uso da música. Saiba mais!
6 de mai.3 min de leitura
Blog da Boni
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