Da série Cerimonial & Protocolo: sobre bandeiras
- Karin Freitas
- há 4 dias
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Atualizado: há 16 horas
Assim como para a ordem de precedência de autoridades, a utilização dos símbolos nacionais também possui legislação própria regulamentada pela Lei nº 5.700/71.
Para saber o posicionamento correto das bandeiras, basta que a pessoa se coloque no lugar da bandeira do Brasil, olhando em direção ao público e distribua as demais, segundo a ordem de precedência, começando da sua direita.
A precedência das bandeiras estaduais é dada pela data de criação dos estados.
A precedência das bandeiras estrangeiras é dada pela ordem alfabética. A dos municípios é dada pelo número de habitantes.
Para a precedência das bandeiras das empresas cabe o bom senso, vinculação, ordem alfabética, constituição histórica, contexto social e comunitário.
Nos eventos solenes, as bandeiras devidamente dispostas em ordem de precedência devem ser colocadas sempre à direita da mesa de honra.
Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no país sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de honra, a bandeira nacional.
Com o hasteamento e arriamento simultâneo de várias bandeiras, a bandeira nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer.
Peculiaridades da bandeira nacional
Lei nº 5.700/1971: Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
§ 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º Durante a noite a bandeira deve estar devidamente iluminada […].
Art. 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a bandeira nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer […].
Art. 19. A bandeira nacional, em todas as presentações no território nacional ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras; destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; e à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
A bandeira deve estar hasteada sem nenhum rasgo ou avaria. Quando não for mais possível utilizá-la, deve ser entregue a unidade militar mais próxima para incineração.
Disposição das bandeiras
Na ordem de precedência, temos a seguinte disposição, em relação a quem está observando:

Como fazer a contagem
As bandeiras são colocadas em ordem de importância da seguinte forma:
4 – 2 – 1 – 3 – 5
Lembrando que bandeira 1 é a do Brasil. Coloca-se uma bandeira em uma extremidade e depois na outra extremidade e assim por diante. Sempre a menor bandeira fica à direita de quem observa.
Ao se hastear muitas bandeiras você pode seguir o seguinte critério:
Se o numero de bandeiras for par comece a contar pela direita. Ex. 1 – 2
Se o numero de bandeiras for ímpar comece a contar a partir da esquerda. Ex. 2 – 1 – 3
Composição com outros países
Quando utilizada a bandeira de outro país, a do Brasil sempre ficará à direita da outra bandeira, considerando a posição de uma pessoa no palco olhando para a plateia. Nos casos em que houver número ímpar de bandeiras, a do Brasil ocupará a posição central, sendo seguida pelos outros países em ordem alfabética de seus nomes em português, à direita e à esquerda sucessivamente. Quando houver número par, a bandeira do Brasil ocupará a posição centro-direita, sendo seguida pelas demais na ordem alfabética dos nomes dos países em português, à esquerda e à direita sucessivamente.

Precedência dos estados
A precedência entre dos Estados, DF e Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades:
Brasil
Bahia
Rio de Janeiro
Maranhão
Pará
Pernambuco
São Paulo
Minas Gerais
Goiás
Mato Grosso
Rio Grande do Sul
Ceará
Paraíba
Espirito Santo
Piauí
Rio Grande do Norte
Santa Catarina
Alagoas
Sergipe
Amazonas
Paraná
Acre
Mato Grosso do Sul
Rondônia
Distrito Federal
Amapá
Roraima
Disposição das bandeiras estaduais em mastros conforme regra.
26 – 24 – 22 – 20 – 18 – 16 – 14 – 12 – 10 – 8 – 6 – 4 – 2 – 1 – 3 – 5 – 7 – 9 – 11 – 13 – 15 – 17 – 19 – 21 – 23 – 25 – 27
Bandeiras em luto oficial
Ao ser decretado luto oficial federal, estadual ou municipal, as respectivas bandeiras correspondentes e as de menor precedência devem ser hasteadas até o topo e retornar a posição de bandeira em funeral (posicionada no meio mastro). No arriamento a bandeira também deve ir até o topo.
Esse ato deve ser realizado em todos os dias da sua vigência. Não há luto oficial nos dias 7 de setembro, 15 de novembro e 19 de novembro, dia da Bandeira.
Tamanhos oficiais
Os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.700 descrevem o tamanho oficial da bandeira nacional.
Normalmente, as bandeiras de um pano são usadas em mesas, as de dois panos, no interior dos edifícios, e, a partir de três panos são usadas em mastros externos.
A bandeira nacional pode ser confeccionada em qualquer tamanho, contanto que sejam obedecidas as proporções estabelecidas em lei.

Tamanhos oficiais
Os mastros devem ser iguais e as bandeiras devem ter o mesmo tamanho – nunca maior que a bandeira do Brasil e devem estar em plenas condições de uso.
O art. 21 da Lei nº 5.700 estabelece que quando a bandeira for hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior do que 1/5 nem menor do que 1/7 da altura do respectivo mastro. A lei não especifica o tamanho do mastro, mas diz claramente qual tamanho de bandeira deve ser usado em determinado mastro. Como se sabe que a largura da bandeira é o lado menor dela, a partir daí pode-se calcular os tamanhos dos mastros.
Recomenda-se que os terminais dos mastros não sejam em forma de lança, mas em forma de esfera que não sugere a guerra.
Para bandeiras do mesmo tamanho, mastros da mesma altura.

Os eixos dos mastros devem estar a 2,5m entre si para evitar o embaraçamento das bandeiras nos mastros, considerando o uso de bandeiras do tipo 3 (1,35 x 1,93m).
Na Norma ABNT NBR 14744 estabelece os requisitos para postes de aço.
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