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O que é o IVA? A reforma fiscal na Hotelaria

Atualizado: 23 de jun.

Fizemos uma rápida pesquisa aqui na Boni perguntando às equipes das áreas adm-fin de vários hotéis, o quão preparados estão para atender os novos requisitos da reforma fiscal. A resposta da grande maioria é que as informações até agora divulgadas são apenas conceituais e pouca orientação para a aplicação. É verdade! Concordamos com as respostas e fomos à procura de mais para compartilhar aqui. Acontece que não há muito mais do que isto (por enquanto).

O que percebemos é que as equipes de desenvolvimentos dos PMS e back office estão trabalhando nas adequações "a todo vapor". Mas, à medida que os parceiros de softwares forem disponibilizando seus avanços, a equipe da Boni seguirá compartilhando aqui no blog, da forma mais prática, como fazer os ajustes.

Como funciona o modelo de impostos da reforma fiscal (e na Hotelaria)

A reforma prevê, na Lei Complementar 214/2025 um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois tipos de IVA:

  • Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a

  • Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.


O objetivo é de simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.

O IVA dual vai substituir 5 tributos, unificando a tributação em 2 impostos.

IVA dual na Hotelaria

O período de preparação e de ajustes das regras iniciou no ano passado, em 2024 e se estenderá ao longo de 2025.

O Senado aprovou em Dezembro 2024 um pacote de projetos de leis ordinárias e complementares para regulamentar essa emenda constitucional, promulgada em Janeiro de 2024, a LC 214/2025.

O governo diz que:

  • a reforma não vai aumentar a carga tributária total do país. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros,

  • os impostos pagos ao longo da cadeia vão gerar créditos recuperáveis,

  • na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.


O período de transição para o novo modelo será de oito anos.  

Período de transição do IVA na Hotelaria

Em 2024 e 2025 é o início da transição com a aprovação da lei complementar e publicação das primeiras versões das notas técnicas.

O ano de 2026 representa um período de transição essencial para a implementação do IBS e da CBS, trazendo desafios operacionais e a necessidade de adaptação às novas regras tributárias. Neste ano haverá uma espécie de teste da reforma, com o início da cobrança de alíquotas parciais. Será o início da aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS, ambos abatidos do PIS/Cofins.

Alguns pontos relevantes a serem observados no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, são os seguintes:

  • O montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido, no mesmo período de apuração, das contribuições do PIS  e COFINS;

  • Caso o contribuinte não tenha débitos suficientes de PIS/COFINS para realizar essa compensação, os valores poderão ser compensados com outros tributos federais ou solicitados para ressarcimento, com prazo de até 60 dias para devolução, mediante requerimento.

  • As alíquotas de teste da CBS e do IBS serão ajustadas conforme a redução aplicável às operações com alíquota reduzida em regimes tributários diferenciados. Essa aplicação também será válida para regimes específicos, respeitando as bases de cálculo previstas, com exceção dos combustíveis e biocombustíveis regulados pelos artigos 172 a 180 da LC 214/2025.

  • Também, de acordo com o artigo 348 da LC 214/2025, a partir de 2026, os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias exigidas estarão dispensados do pagamento do CBS e do IBS.  A dispensa se aplica apenas ao CBS e ao IBS, não afetando a obrigatoriedade do pagamento do PIS e da COFINS, que continuam sendo devidos conforme a legislação vigente.


Já a partir de 2027 as novas regras começam a valer de fato. A reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada.

Em 2033 o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.


A adesão ao IVA será opcional para empresas do Simples Nacional. Elas podem escolher recolher os novos tributos separadamente, aproveitando o crédito dos insumos, ou manter o sistema atual para todos os tributos. Nos dois casos, o tributo pago na aquisição do produto ou serviço da empresa de menor porte vira crédito para seu cliente pessoa jurídica.

Outra exceção à regra de alíquota única da CBS e do IBS é a criação de regimes específicos destinados a alguns serviços e produtos que têm peculiaridades que dificultam a apuração tradicional de um IVA, a partir do confronto de débitos e créditos (a não cumulatividade).


Novas alíquotas

Alíquotas de IVA previstas na Hotelaria

Em se tratando da base de cálculo, embora esteja enquadrado em regime específico, a Hotelaria também seguirá a diretriz geral de que a base de cálculo do CBS e do IBS é o valor da operação.

O imposto incide sobre o valor total cobrado pelo serviço, incluindo diárias, alimentação e serviços adicionais, já determinado na A LC 214/2025 (salvo se houver uma disposição diferente prevista na própria legislação). 

Nos regimes específicos (como o da Hotelaria), as reduções de alíquotas não são calculadas sobre a alíquota de referência (fixada pelo Senado), mas sim sobre a alíquota padrão fixada e adotada pelo seu Estado e Município. Neste cenário, as alíquotas de CBS e IBS  (Estado e Município) relativas às operações da Hotelaria já testão, de forma garantida, reduzidas em 40%, ou seja,  setor é beneficiado com uma redução significativa na alíquota aplicável, como incentivo à atividade.

Por exemplo, se a alíquota padrão do IBS do seu Estado for de 15%, seu hotel pagará apenas 9% devido à redução prevista na legislação.


Regimes específicos e diferenciados

A Lei Complementar 214/2025, em artigo 126 instituiu regimes diferenciados do IBS e da CBS, de maneira uniforme em todo o território nacional, com a aplicação de alíquotas reduzidas ou com a concessão de créditos presumidos, assegurados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência do IBS e da CBS, com vistas a reequilibrar a arrecadação.

Em se tratando da Reforma Tributária, a LC Complementar trás disposições acerca de regimes que terão tratativas diferentes do regime regular, seja devido ao setor ou à natureza do produto ou serviço.  Nesse cenário, haverão os Regimes Específicos e os Diferenciados.


Regime Específico, é aquele aplicado a certas atividades ou setores empresariais, adaptado às suas particularidades econômicas. Têm como objetivo atender às realidades e necessidades específicas dos setores contemplados, sendo que a hotelaria, devido à sua relevância econômica e à complexidade das operações que envolve, foi contemplada com dispositivos específicos, assim como outros setores:


Regimes específicos de IVA na Hotelaria

O artigo 277  institui Regime Específico ao segmento determinando que os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS. Isso significa que o  setor hoteleiro está enquadrado em um regime tributário próprio, que pode incluir alíquotas diferenciadas, créditos específicos e regras de apuração adaptadas às peculiaridades do setor.  Ainda de acordo com a LC 214/2025, no artigo 278, considera-se no conceito de serviços de hotelaria tanto os hotéis tradicionais quanto unidades residenciais que oferecem hospedagem temporária (como os flats e aluguéis de temporada), e também os empreendimentos divididos em unidades autônomas (por incorporação imobiliária) continuam sendo considerados serviços de hotelaria, desde que a atividade principal seja hospedagem.


Regime Diferenciado, consiste num grupo de setores ou bens onde há um tratamento tributário com a carga reduzida, podendo incluir isenções ou reduções de alíquotas de 30%, 60% ou até 100%.

Neste cenário haverá redução da alíquota sobre os serviços prestados por profissionais de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, regulamentados por conselhos profissionais, assim como para os outros setores definidos pela Lei Complementar 214/2025.


Bens e serviços diferentes, numa única operação

Um dos pontos relativos ao fornecimento que afetará diretamente o ramo hoteleiro é a tratativa dada ao fornecimento de bens e serviços distintos na mesma operação.

Quando diferentes bens e serviços forem fornecidos em uma mesma operação, será obrigatório detalhar cada fornecimento e seu respectivo valor, salvo nas seguintes situações:

  • Fornecimento principal e acessórios: se um dos fornecimentos for considerado o principal e os demais forem acessórios, todos serão tratados como um único fornecimento. Nesse caso, aplica-se o tratamento tributário correspondente ao fornecimento principal, considerando os acessórios como parte integrante ou meio para sua realização.

    Seus pacotes lançados num único valor de hospedagem na maior parte das vezes, agora terão que detalhar cada item na nota fiscal para garantir a correta aplicação das alíquotas. Por exemplo: Um pacote no valor de R$1.000,00 composto por hospedagem, alimentação e estacionamento com valores distribuídos na proporção de 80% para diárias, 20% para A&B e 10% para estacionamento, deverá ser discriminado na nota como:

    Pacote Especial

    Diárias .......................... R$ 700,00

    A&B ............................... R$ 200,00

    Estacionamento .........R$ 100,00 A ventilação do pacote já será discriminada no extrato e NF do hóspede


  • Tratamento tributário idêntico: quando todos os fornecimentos estiverem sujeitos às mesmas regras tributárias, sem diferenças de tratamento. Será considerado que há tratamento distinto caso os fornecimentos tenham diferenças em relação à incidência do tributo, regimes de tributação, isenções, momento do fato gerador, local da operação, alíquota, sujeição passiva, ou aplicação do regime de não cumulatividade.

Se a cobrança unificada não seguir essas condições, cada fornecimento será tratado como independente para todos os fins tributários, e a base de cálculo de cada um será determinada pela Administração Tributária conforme as normas previstas na Lei Complementar.


Uma outra mudança importante é a adoção do cálculo "por fora", afetando diretamente a forma como os preços são formados. Atualmente alguns tributos são "embutidos" no valor dos produtos e serviços gerando distorções e dificultando a visualização real da carga tributária. Com a reforma, o imposto será cobrado separadamente, permitindo maior transparência para o cliente.


Local da operação

Outra principal mudança diz respeito ao conceito de “local da operação” para fins de tributação.

No modelo atual, os impostos sobre o consumo são cobrados com base no local de origem, ou seja, os tributos são pagos no estado onde o produto ou serviço é produzido ou prestado.

Com a reforma, a tributação passa a ser feita no local de destino. Isso significa que o imposto será pago no estado onde o consumidor final está localizado, independentemente de onde o produto ou serviço foi gerado.

Isso ajuda a equilibrar a arrecadação entre regiões produtoras e consumidoras, promovendo maior justiça fiscal.

Na prática: Hóspede de São Paulo hospedado em Porto Alegre, arrecadação gerada para Porto Alegre.


Apropriação dos créditos

Com a implementação da reforma tributária, todas as empresas poderão abater o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva, tornando o sistema mais transparente.

Um hotel que hoje não consegue recuperar parte dos impostos pagos na compra de FF&E (móveis e equipamentos), com a reforma poderá aproveitar esse crédito para reduzir sua carga tributária.


Split Payment

Quando ocorrer uma venda, a parte correspondente ao tributo será repassada diretamente para o fisco, enquanto o valor do produto vai para o vendedor.

split payment tem o objetivo de garantir que o imposto seja pago de maneira eficiente e sem risco de bitributação.

Os prestadores de serviço de pagamento eletrônico, como PagBank, PayPal, Mercado Pago e muitos outros) deverão separar e repassar ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores referentes ao IBS e à CBS.


Os hotéis precisarão mudar a forma de emitir notas fiscais

Com a unificação de tributos e a criação do IVA, haverá mudanças na forma de emissão e apuração das notas fiscais. Essas mudanças incluem ajustes nos formatos, nos procedimentos de emissão e validação, além de possíveis atualizações nos sistemas de transmissão de dados para garantir maior eficiência e segurança, como o webservice de entrega de NFS-e para a Prefeitura da sua localidade.

Como todas as operações são registradas por meio dos diversos tipos de documentos fiscais já existentes (nota fiscal de serviços, DANFE), e considerando que as infraestruturas autorizadoras desses documentos do Estado e do Município bem como seu PMS precisam de tempo para implementar as mudanças necessárias, já foram divulgadas alterações nos layouts desses documentos em Notas Técnicas (Nota Técnica  001 – NFS-e e Nota Técnica 2024.002 – NF-e/NFC-e) para que seus parceiros de sistemas de front, PDV e back consigam se adequar.


O que muda na cobrança de impostos para hotéis localizados em cidades turísticas?

Antes, o ISS era arrecadado diretamente pelos municípios, e muitas cidades turísticas dependiam dessa receita.

Com a reforma, a arrecadação do IBS será centralizada e redistribuída entre estados e municípios conforme critérios definidos pela lei complementar. Isso significa que hotéis localizados em cidades turísticas podem pagar a mesma alíquota que outros hotéis, mas o município onde estão localizados pode não receber o mesmo valor de antes. Isso pode impactar investimentos públicos no turismo local.


A Reforma Tributária terá impacto em todos os setores econômicos porque muda a forma como os impostos são cobrados atualmente dando espaço para CBS e o IBS que unificam essa tributação com a finalidade de simplificação. Portanto, todos os segmentos, inclusive a Hotelaria precisam estar atentos e cientes de que serão afetados.

Durante o período de adaptação, é possível que haja uma curva de aprendizado significativa, com necessidade de treinamentos para as equipes envolvidas, do setor financeiro às áreas operacionais de hospedagem, eventos e A&B, além de ajustes na rotina operacional.


Dicas da Boni!

Veja com seu parceiro de Contabilidade se ele está acompanhando de perto as mudanças que estão por vir, em específico na Hotelaria. Inicie as análises para seu planejamento tributário o quanto antes, melhor será!

Consulte seu parceiro de PMS (seu software de gestão de front) e back office como ele está se preparando para as mudanças, em específico, como se darão as novas configurações do sistema para a venda de pacotes e seu detalhamento no extrato de conta e RPS, a emissão da NFS-e, e se haverá algum ajuste nos cadastros de produtos como itens de almoxarifado e venda nos PDV, entre outros.

Aprofunde os cálculos de margem sobre as tarifas a serem comercializadas por meio dos seus parceiros de B2B como as OTAs e defina novas regras para a distribuição eletrônica do seu inventário diário de quartos.

Àqueles que pagam royalties observe com atenção o deslocamento de caixa no seu DRE (abaixo do GOP).

Qualifique seu time para enfrentar a mudança. Una-se aos seus parceiros (pois eles já estão trabalhando com força total para atender os novos requisitos legais), una-se aos seus concorrentes locais (em grupo é mais fácil viabilizar a vinda de um consultor técnico especializado no tema, por exemplo), una-se à associação de classe da sua localidade (ABIH, Secretarias Municipal e Estadual do Turismo, escritórios de promoção como convention bureaus). Eu aposto que você já sabe, apenas relembramos que, trabalhar em equipe traz uma força única que não é alcançada quando agimos sozinhos.

Mudanças exigem quebras de paradigmas. Esteja atento às oportunidades que também se criam nestes cenários.


Concorrência com locações temporárias

Historicamente, locações temporárias feitas por pessoas físicas, especialmente via plataformas digitais como Airbnb, Booking e VRBO tinham uma vantagem tributária, pois não eram tributadas pelos tributos atuais sobre o consumo, enquanto hotéis arcavam com uma alta carga fiscal. A Reforma Tributária impõe novas regras para equilibrar essa concorrência. Mas esta é uma discussão para outro post...!


📍Aqui na Boni também seguiremos acompanhando os avanços para melhor traduzir na prática, como se dará a mudança; seja com cursos online, na disponibilização de e-books e novos post por aqui, usando os hashtags #blogdaboni e #IVAnaHotelaria


📍Este texto é um mashup dos artigos mais relevantes sobre o tema até o momento, em especial, o que a TOTVS monitora e publica no Espaço Legislação do seu site.


Fontes: Agência Senado - Reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes Blog da HospedIn - Desvendando a Reforma Tributária: qual o impacto na hotelaria?

Blog da TOTVS - Adequacão a Legislacao Reforma Tributária HotelierNews - Como a Hotelaria pode se preparar para a Reforma Tributária

Poder 360 Entenda a reforma tributária e quando cada item entrará em vigor Portal da Reforma Tributária







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