Garantindo Direitos: como o ECA atua na proteção de crianças em hotéis
- Karin Freitas

- 30 de jun.
- 6 min de leitura
Atualizado: 29 de jul.

Compreender o papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na proteção contra a violência é fundamental para promover uma sociedade mais segura e justa. O Brasil, conhecido e tão valorizado por sua diversidade cultural e belezas naturais, atrai turistas de todo o mundo. Mas para que o turismo seja verdadeiramente responsável, seguro e sustentável, é imprescindível que todos os envolvidos sigam normas que garantam a proteção das crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência.
Dessa forma, a atuação na prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes no setor é de extrema importância. Essa ação não só assegura a segurança e o bem-estar da comunidade local, mas também protege seu negócio, os turistas, os prestadores de serviços e seus colaboradores, contribuindo para um ambiente mais ético e responsável para todos.
O que diz a lei brasileira Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA, Lei nº 8.069, estabelece que é dever de toda a sociedade — incluindo o governo, empresas e cidadãos — proteger os direitos das crianças e adolescentes. Entre esses direitos estão a vida, saúde, educação, lazer, dignidade, respeito e segurança. Além disso, a lei reforça que é responsabilidade de todos prevenir qualquer ameaça ou violação desses direitos. Baixe o ECA aqui.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, ainda, que:
Art. 70 - “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente.”
Art. 82 define como crime a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pousada, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
Art. 83 diz que nenhuma criança poderá viajar (para outro estado, cidade ou país) desacompanhada dos pais ou responsável legal, a menos que o adulto que a acompanha tenha autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança (área próxima de onde o menor mora), se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente (os pais, avós, bisavós, ou seja, aqueles que estão em linha direta ascendendo na árvore genealógica do menor) ou colateral maior (irmãos, tios, sobrinhos, primos de primeiro, segundo e terceiro grau, ou seja, parentes que não são em linha direta, mas que têm uma relação de parentesco até o terceiro grau de parentesco colateral), até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
A expressão "comprovado documentalmente o parentesco" significa que essa relação de parentesco deve ser demonstrada por meio de documentos oficiais, como certidões de nascimento, casamento ou outros registros que atestem o vínculo familiar. Existem graus de parentesco que não são consanguíneos (de sangue), mas de afinidade como padrinhos e madrinhas, tios e tias casados com seus tios e tias. Para estes deve ser exigida autorização.
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2 º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
O papel do setor de turismo na prevenção A Lei Federal nº 11.577/2007 reforça que estabelecimentos de hospedagem e alimentação devem colocar cartazes contra a exploração sexual de crianças e adolescentes em locais visíveis. Além disso, o Código Penal brasileiro, atualizado em 2009, tornou mais rigorosas as punições para crimes sexuais envolvendo menores, incluindo diferentes formas de exploração. Veja o modelo sugerido pela Boni aqui.
Quem é responsável
A responsabilidade é de todos nós, pois a cultura de silêncio e a falta de informação só aumentam o risco para as vítimas.
A luta contra a exploração sexual infantil exige esforço conjunto. Todos – seus colaboradores, seus hóspedes, taxistas e motoristas de aplicativos, gerentes e proprietários – têm um papel importante. É fundamental que todos estejam atentos e não facilitem ou ignorem sinais de abuso. Denunciar qualquer suspeita às autoridades é uma atitude que pode salvar vidas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 9,6% das crianças com menos de 18 anos no mundo sofrem exploração sexual. O dado a seguir pode não refletir a sua realidade e o contexto turístico onde seu hotel está inserido mas não o torna menos relevante: no Brasil, estima-se que 320 crianças e adolescentes sejam explorados sexualmente por dia, embora muitos casos ainda não sejam denunciados.
O que fazer na suspeita da violação dos direitos da criança e do adolescente
Escale a Gerência do hotel e juntos, acionem um órgão da defesa do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, que tem o papel de garantir as sanções cabíveis aos que praticam as violências contra crianças e adolescentes, assim como proteger as vítimas e garantir um processo legal.
• Disque 100 Violação dos direitos humanos, em qualquer parte do Brasil. Ligação gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, de qualquer idade.
• Polícia civil: 197
• Polícia militar: 190
• Polícia rodoviária federal: 191
• Polícia Federal: 194
☎️ Não precisa ter certeza de que está acontecendo uma violência, pois a mera suspeita deve ser denunciada!
A notificação da suspeita possibilita interromper a trajetória de violência, adotar medidas de proteção, além de desencadear a investigação criminal e, se for o caso.
O artigo 13° do ECA indica: “Os casos de suspeita de violência contra criança e adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Outros órgãos também poderão ser contatados:
• Conselho Tutelar: responsável pelo recebimento de denúncias e aplicação das medidas de proteção;
• Ministério Público: recebimento das suspeitas, trabalha para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes. E tem o papel de garantir e de fiscalizar a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sujeitos de direitos;
• Justiça Criminal: responsável pelo processo criminal.
• Defensoria Pública: presta atendimento especializado para promover e defender os direitos das crianças e dos adolescentes.
• Segurança Pública: recebimento da suspeita e investigação dos fatos para a instauração de um inquérito policial, com a finalidade de investigar todos os pontos referentes à violência sofrida e reunir as provas do crime.
A diferença entre abuso e exploração
É importante entender que abuso sexual ocorre quando um adulto usa uma criança para sua satisfação, muitas vezes com força ou ameaças. Já a exploração sexual envolve o uso da criança para fins comerciais, como o turismo sexual ou tráfico de pessoas. Ambos são crimes graves previstos na lei brasileira.
Como administrar situações de conflito
Sabemos que nem todas as situações de impasse com o check-in de menores envolve a desconfiança de exploração. É possível perceber quando são grupos familiares que estão chegando, mas, ainda assim, o tema é tão crítico que não há alternativa a não ser seguir estritamente a lei e proteger tanto seus clientes quanto a reputação do seu negócio.
Seja claro, informativo e firme no momento da acolhida quando o responsável não tem um documento do menor que o acompanha. Se o documento puder ser providenciado e enviado à Recepção, acolha e minimize o tempo de espera para o menor, principalmente se for criança, oferecendo uma bebida, desenhos para colorir ou qualquer outro que distraia enquanto os maiores regularizam a situação. Não se espante, mas é bem comum pais viajarem, principalmente de carro, sem portar a documentação dos filhos.
Não ceda a pressões. Em algumas situações os maiores podem ficar exasperados com a negativa. Este momento é o de informar e orientar sobre o ECA. Tê-lo publicado na Recepção auxilia e confirma a sua orientação. Ter dados atualizados para ilustrar o tamanho do problema ajuda na compreensão de quem não vive ou reflete sobre esta realidade.
Este procedimento não tem meio termo e as equipes da sua Operação não devem ter autonomia para alojar menores sem que todos os requisitos estejam cumpridos. Além da obrigação legal há a pena de multa e possibilidades de fechamento e cassação da licença.
Para o registro do menor no momento do check-in, anexe copia da documentação do menor e autorização se for o caso, na FNRH do maior responsável.
A hospedagem de casais de menores, grupo de amigos, adolescentes (menos de 18 anos), sem autorização dos responsáveis também não é válida.
O Código de Conduta Brasil

O Código de Conduta é um instrumento de compromisso, de livre adesão, que tem como objetivo orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo para que, no desempenho de suas atividades, adotem ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.
O hotel que adere ao código, recebe gratuitamente um selo de reconhecimento o qual poderá ser utilizado em seus materiais promocionais ou ainda em seu estabelecimento. Este reconhecimento permite que o hotel se posicione como uma empresa que adota atitudes responsáveis além de contribuir para o alcance da Agenda 2030 da ONU, implementando condutas que ajudam a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.




Comentários