O que muda no seu A&B com a Reforma Tributária (IVA Dual)
- 18 de fev.
- 8 min de leitura

Se você já leu o post anterior explicando o que é o IVA e como ele muda nosso modelo tributário, este post vai além. Ele mostra o que, de fato, precisa ser ajustado no seu PDV de A&B, especialmente no que toca estoque e sistema de gestão.
Aqui, a complexidade fiscal encontra a operação cotidiana da gastronomia, mas a boa notícia é que, com organização e foco, é possível transformar essa transição em vantagem competitiva.
A essência continua: IVA Dual aplicado à Gastronomia
Como você viu no post principal, estamos adotando o chamado IVA Dual:
CBS (substitui PIS/Cofins) -> federal
IBS (substitui ICMS/ISS) -> estadual e municipal.
Para bares e restaurantes, existe um regime específico com alíquotas reduzidas com menor carga tributária para alimentação preparada no local.
Mas atenção: essa redução só vale para itens corretamente classificados no seu sistema fiscal.
E aqui começa o ponto que muitos negócios ainda não internalizaram: não basta saber o conceito de IVA, é preciso traduzir isso para dados, códigos e processos.
O que realmente muda na prática para A&B
Classificação correta dos itens é o ponto de partida.
A base do novo regime fiscal é o classificador tributário, especialmente o cClassTrib (Código de Classificação Tributária). Diferentemente de regimes anteriores, não é mais apenas o CFOP ou NCM que determinam os tributos.
O cClassTrib:
identifica cada produto/serviço conforme sua natureza tributária no IVA
determina se o item tem direito a crédito
determina se o item entra no regime específico de alimentação ou no regime geral.
👉 Erro nesse código = erro de tributação = perda de crédito = risco de multa.
Por isso, uma das primeiras providências é: revisar todos os itens do estoque no ERP/PDV com foco no cClassTrib.
Isso inclui:
produtos do estoque físico (matérias-primas) no almoxarifado
insumos indiretos (embalagens, descartáveis, uniformes etc.)
produtos finais (pratos dos cardápios, bebidas, combos)
serviços e taxas (delivery, serviço de mesa, couvert etc.).
O papel do PDV e do ERP: integração é palavra de ordem
A reforma torna o sistema o centro da operação tributária. PDV, ERP, estoque e fiscal devem funcionar como um só sistema.
Por que isso importa? Porque é no momento da venda que:
o item é classificado
o regime é identificado (específico ou geral)
o IBS e a CBS são destacados
o Imposto Seletivo pode ser aplicado
a base de cálculo é determinada
divergências entre PDV e ERP geram erros de classificação.
Isso significa que não dá para ter “ilhas de dados” entre estoque, compras, PDV e retorno fiscal.
🔍 Sincronização de tabelas fiscais (NCM, CST, cClassTrib) entre PDV e ERP é tão importante quanto o cardápio propriamente dito.
Obrigatoriedade de testes em 2026
Em 2026 não há cobrança cheia de IVA, mas:
as notas fiscais já precisam sair com IBS/CBS
os sistemas precisam emitir de forma correta e rastreável
você deve estar apto a gerar relatórios e demonstrar conformidade.
Durante esse período, você terá que rodar dois modelos tributários ao mesmo tempo:
o modelo antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins)
o novo modelo (IBS, CBS).
Isso coloca ainda mais pressão sobre controle de estoque, rotinas fiscais e integração de sistemas.
Crédito tributário: bom para margem, desde que bem controlado
No IVA Dual, praticamente tudo que entra no negócio pode gerar crédito tributário, desde que:
venha com nota fiscal correta
esteja classificado corretamente no sistema
faça sentido para o tipo de operação.
Para gastronomia, isso significa crédito sobre:
hortifruti e perecíveis
carnes, laticínios, pães
insumos indiretos (guardanapos, guardanapos, canudos, etc.)
serviços de manutenção
utilities (água, luz, gás)
softwares de gestão e licenças.
Mas atenção! Para gerar crédito, a base legal exige correspondência entre o que você compra e o que você vende. Ou seja, a equipe fiscal precisa auditar mensalmente o estoque, os insumos e as notas de compra.
Regime específico para alimentação x bebidas alcoólicas
Entendemos que as questões mais relevantes para gastronomia são:
✔ Alimentos preparados no local
Entram no regime específico com alíquota reduzida.
✔ Bebidas alcoólicas
Não entram no regime específico.Elas estão sujeitas ao Imposto Seletivo, criado para itens considerados prejudiciais à saúde.
Isso tem consequências diretas:
bebidas alcoólicas terão custo tributário superior
exigirão classificação fiscal distinta
potencialmente exigem planejamento de precificação separado.
Em muitos restaurantes, bebidas respondem por boa parte da margem e isso exige simulação de preços para absorver o impacto tributário e também, manter a competitividade.
Delivery, marketplaces e tributação no destino
Com o IVA Dual, o imposto é cobrado no destino, ou seja, onde a mercadoria/serviço é consumida. Para quem também tem delivery isso traz desafios:
marketplaces e plataformas de entrega devem operar com regras de IVA
o PDV precisa distinguir venda presencial x delivery
a integração fiscal dos marketplace deve replicar corretamente os tributos, e
o split de pagamento e conciliadores precisam refletir os IBS/CBS.
Isso obriga:
revisão de contratos com as plataformas (IFood, Rappi, Keeta, etc)
parametrização fiscal no PDV/ERP
conciliação diária de impostos.
🎯 Delivery não é mais função periférica. Ele se torna um vetor fiscal.
Split Payment: o imposto já sai na venda
A partir de 2027, o IVA será cobrado no momento da transação, chamado de Split Payment, o pagamento dividido.
Na prática, isso significa que, quando o cliente pagar uma conta no cartão, Pix ou por meio de uma plataforma digital, o sistema fará automaticamente a separação do valor:
uma parte será direcionada ao restaurante
parte da venda já vai diretamente para ao governo para quitação do IBS e da CBS daquela operação
seu fluxo de caixa recebe limpo
sua gestão de caixa precisa prever menos sobra no fim do mês.
Hoje, o fluxo funciona assim: o cliente paga -> 100% do valor entra no caixa -> o restaurante recolhe os tributos depois, conforme apuração mensal.
Com o Split Payment, o imposto deixa de ser pago “no fechamento” e passa a ser recolhido na origem da transação.
O que isso significa para o planejamento financeiro?
Não se trata de aumento automático de carga tributária, mas sim de uma mudança na dinâmica do fluxo de caixa.
Veja alguns impactos na prática:
menor risco de inadimplência fiscal
redução de acúmulo de passivos tributários
necessidade de maior previsibilidade financeira
menos margem para utilizar temporariamente o caixa que seria destinado a tributos.
Se você opera com capital de giro mais ajustado, essa mudança vai exigir revisão do planejamento financeiro, acompanhamento mais frequente de fluxo de caixa e integração total entre sistema de vendas e relatórios financeiros. Para planejamento financeiro, isso é disruptivo.
Ainda há regulamentações pendentes sobre como o Split Payment será aplicado às empresas optantes pelo Simples.
O que se sabe é que haverá tratamento diferenciado, mas nem todas as operações estarão automaticamente fora do modelo.
Ou seja, acompanhar regulamentações será essencial pois o Split Payment é um novo desenho de arrecadação que exige maturidade de gestão.
>> Para não deixar essa discussão apenas no campo teórico, estruturamos um checklist com os principais ajustes que precisam ser iniciados ainda em 2026. <<
>> Baixe o checklist completo e organize a transição do seu PDV com segurança. <<
Gorjetas, um risco invisível
A Reforma Tributária trouxe um ponto importante em A&B; a exclusão das gorjetas da base de cálculo do IBS e da CBS, desde que algumas condições sejam respeitadas.
Quando a gorjeta não é tributada? A gorjeta pode ficar fora da base de cálculo do IVA (IBS + CBS) quando:
for repassada integralmente aos funcionários
houver apenas retenções legais (INSS, encargos trabalhistas etc.)
não ultrapassar 15% do valor da conta
houver política formal de distribuição e comprovação documental.
Nessas condições, a gorjeta deixa de ser considerada receita própria do restaurante e passa a ser tratada corretamente como valor destinado à equipe.Isso reduz a carga tributária e elimina distorções comuns no modelo anterior.
⚠️ Dica da Boni! Se as gorjetas forem homologadas no sindicado da categoria, vale uma consulta formal sobre os ajustes necessários em conjunto.
O PDV precisará:
destacar a gorjeta separadamente da venda de alimentos e bebidas
identificar corretamente a natureza da operação
garantir que o valor não componha a base de cálculo do IBS/CBS quando elegível.
⛓️💥Erro de parametrização pode gerar tributação indevida ou inconsistência fiscal.
Erros comuns que você precisa evitar
✔ Não auditar as notas de compra mensalmente = perda de crédito
✔ Manter o cadastro desatualizado e inconsistente = gera erro fiscal
✔ Ignorar a diferença de regime entre alimentos e bebidas alcoólicas
✔ Deixar a integração PDV/ERP pela metade
✔ Não revisar os contratos de delivery e marketplaces
✔ Postergar o treinamento da equipe
✔ Confiar em defaults dos sistemas sem validação humana.
Conclusão: a gastronomia precisa pensar além da operação do dia a dia
A Reforma Tributária com IVA Dual é muito mais do que “mudar um código aqui e ali”. Ela muda a lógica do negócio. E um dos pontos mais subestimados dessa mudança é este:
✔ Estoque deixa de ser apenas controle operacional. Ele passa a ser ativo fiscal.
Mas por quê? Por que o estoque vira ativo fiscal?
No modelo anterior, o estoque era essencialmente:
controle de custo
base para ficha técnica
indicador de desperdício
apoio à precificação
Com o IVA Dual e a não cumulatividade plena, o estoque passa a representar algo a mais: potencial de crédito tributário.
Cada insumo comprado com nota fiscal correta pode gerar crédito de IBS e CBS.Isso significa que:
a qualidade da classificação fiscal na entrada impacta diretamente o imposto a pagar
o cadastro correto do item no ERP define se o crédito será reconhecido
a correspondência entre compra e venda valida a legitimidade do crédito.
Se o estoque está mal parametrizado, você pode:
perder créditos legítimos
pagar mais imposto do que deveria
ter inconsistências na apuração assistida
sofrer questionamentos fiscais.
Estoque mal gerido = risco tributário
Imagine três situações comuns na gastronomia:
1️⃣ Cadastro genérico de insumos: um mesmo NCM usado para itens diferentes, sem distinção adequada no sistema.Resultado: crédito calculado errado ou glosado.
2️⃣ Ficha técnica desatualizada: você vende um prato com cinco insumos, mas só três estão corretamente vinculados ao estoque fiscal.Resultado: desconexão entre o que gera crédito e o que gera receita.
3️⃣ Compra sem validação fiscal: fornecedor emite nota com classificação incorreta.Você não audita.Resultado: o crédito não é aproveitado, ou pior, é questionado depois.
Em todos esses casos, o impacto não está apenas na operação. Está no caixa.
Margem agora é técnica, não apenas comercial
No novo cenário, margem não é só = Preço de venda – custo do insumo
Ela passa a incluir:
impacto do crédito fiscal
tratamento tributário da categoria
incidência de Imposto Seletivo (no caso de bebidas alcoólicas)
regime específico ou geral.
Ou seja, o mesmo prato pode ter margens diferentes dependendo da classificação fiscal dos insumos utilizados.Isso exige integração real entre compras -> estoque -> fiscal -> financeiro -> gestão
✔ PDV e ERP deixam de ser sistemas operacionais e se tornam motores tributários
Durante anos, muitos restaurantes trataram o PDV como ferramenta de venda e o ERP como ferramenta administrativa. Com o IVA Dual, essa lógica muda. O PDV passa a ser o ponto de origem da tributação.
📌Se o cadastro do item estiver incorreto no PDV, o erro já nasce na origem.
E, diferente do modelo antigo, em que parte das correções era feita “no fechamento contábil”, o novo modelo é muito mais automatizado e integrado. Ou seja: erro sistêmico vira erro fiscal imediato.
✔ O ERP, por sua vez, deixa de ser apenas controle de estoque e financeiro. Ele passa a:
consolidar créditos
validar a correspondência entre compras e vendas
alimentar a apuração assistida
gerar rastreabilidade para fiscalização.
Se PDV e ERP não estiverem alinhados o crédito pode não ser reconhecido, a apuração pode apresentar inconsistência e o você ainda pode pagar imposto maior do que o necessário.
No novo cenário, tecnologia não é suporte. É infraestrutura tributária.
✔ Processos deixam de ser burocracia e se tornam vantagem competitiva
A Reforma Tributária expõe algo que muitos negócios preferem ignorar: processos frágeis custam dinheiro.
Quando falamos de processos, estamos falando de:
rotina de conferência de notas fiscais
validação de classificação tributária na entrada
atualização de cadastro de itens
integração entre compras e fiscal
revisão periódica de ficha técnica
auditoria de créditos.
A Reforma Tributária não aumenta automaticamente a eficiência. Ela premia quem já é organizado e penaliza quem improvisa.
Se no post anterior explicamos “o que é IVA”, neste mostramos o que você precisa fazer hoje, na prática!
A boa notícia é que quem se preparar agora:
✔ evita multas e autuações
✔ aproveita créditos que historicamente eram desperdiçados
✔ melhora margem líquida
✔ impulsiona a operação com tecnologia e dados.
A má notícia é que a procrastinação vai custar, e caro.

