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Gorjeta e Taxa de Serviço na Hotelaria: o que diz a lei e como aplicar corretamente

Gorjeta e Taxa de Serviço na Hotelaria

Você já reparou como a tal “taxa de serviço” parece simples, mas sempre gera dúvidas — tanto para clientes quanto para equipes e gestores? Afinal, é obrigatória? Como deve ser distribuída? Qual é a diferença entre gorjeta e os famosos 10%? E como a legislação organiza tudo isso?

Se você já fez essas perguntas, está no lugar certo. Vamos caminhar juntos por esse tema e deixar tudo claro, prático e aplicável à realidade da hotelaria.


Afinal, o que é a taxa de serviço?

A taxa de serviço é aquele percentual — tradicionalmente os “10%” — sugerido nas contas de restaurantes, bares e estabelecimentos de A&B. Ela aparece ali para facilitar a vida do cliente, que não precisa calcular nada, e para complementar os rendimentos dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

Embora a prática exista há muitos anos, foi apenas em 2017 que a taxa de serviço ganhou regulamentação específica, trazendo mais transparência, uniformidade e segurança jurídica tanto para os estabelecimentos quanto para os trabalhadores.


Gorjeta e taxa de serviço: são a mesma coisa?

Parece tudo igual, mas existe uma diferença importante:

  • Taxa de serviço → é o percentual sugerido pelo estabelecimento na conta.

  • Gorjeta espontânea → é o valor que o cliente decide dar por conta própria, além do que foi cobrado.

Apesar da distinção, a Lei nº 13.419/2017 considera ambas como gorjetas. Ou seja: tanto o repasse automático (os 10%) quanto aquilo que o cliente paga por livre vontade precisam seguir as regras de distribuição previstas na legislação.

 

Quem recebe?

Essa é uma dúvida comum: os valores não são exclusivos dos garçons. A taxa de serviço é reconhecida como comissão e deve ser distribuída entre todos os colaboradores envolvidos na operação — inclusive aqueles que não estão na linha de frente.

 

E quando o cliente paga com cartão?

Se a gorjeta for recebida via cartão, ela deve ser lançada no contracheque e distribuída da mesma forma que a taxa de serviço sugerida.Quando recebida em dinheiro como gorjeta espontânea, porém, o profissional pode ficar com o valor diretamente, sem necessidade de repasse ao caixa ou inclusão no sistema.

As despesas da administradora do cartão de crédito são de responsabilidade do hotel.


O que a lei permite reter (e o que ela proíbe)

A legislação autoriza o estabelecimento a reter parte do valor arrecadado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas — e apenas isso.Nunca para pagar salários ou cobrir adicionais como horas extras, aviso-prévio ou descanso semanal remunerado.

⚖️Os limites são:

  • Até 33% para empresas não inscritas em regime de tributação diferenciado, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho

  • Até 20% para empresas inscritas em regime de tributação diferenciado, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho

  • Além disso, empresas com mais de 60 colaboradores devem constituir uma comissão de empregados responsável por acompanhar a cobrança e a distribuição. 

 

Como deve funcionar o rateio dos valores

A forma de divisão precisa ser definida em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho e descrita no Termo de Implantação das Gorjetas Compulsórias.

Alguns pontos importantes:

  • Não há percentual mínimo ou máximo de taxa de serviço — cada empresa sugere o valor que preferir (comuns: 8%, 10% ou 13%).

  • Toda a distribuição deve ser fiscalizada por comissão de empregados ou dirigente sindical.

  • A taxa de serviço não pode integrar a receita do estabelecimento; ela é integralmente destinada ao time.

 

Na prática da hotelaria

Na Boni, recomendamos que a "taxa de serviço" seja 10% sobre o valor bruto das contas, devidamente destacada nas notas.

Veja o Termo de Implantação das Gorjetas Compulsórias pronto para uso — uma mão na roda na hora de conversar com o sindicato. 👉


Caso não haja distribuição prevista na sua Convenção Coletiva, veja também nossa sugestão!

Distribuição de pontos para taxa de serviço

O valor do ponto deve ser estabelecido em colegiado e atualizado a cada ano pelo IPCA. Em 2025, uma sugestão do valor para referência pode ser de R$ 75,00

 

NCM da taxa de serviço

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, código de oito dígitos estabelecido pela legislação federal para identificar as mercadorias e facilitar o comércio internacional) trata apenas de produtos e mercadorias e é utilizado na configuração dos itens nos pontos de venda; então serviços deste tipo não precisam ser tratados com esta nomenclatura, mas alguns hotéis e sistemas o cadastram para ter um melhor controle.

🗳️ Na Boni recomendamos a boa prática de que seja registrada a taxa de serviço com um código genérico, por exemplo, 9999.99.99.  

Taxa de serviço destacada no cupom

Como fica na Carteira de Trabalho?

Sim, os valores de taxa de serviço precisam aparecer na CTPS e compõem a remuneração usada como base para cálculo de FGTS, férias e 13º salário.

Mas atenção: segundo a Súmula 354 do TST, as gorjetas não integram a base de cálculo de horas extras, adicional noturno, RSR ou aviso-prévio.

 

E se o hotel descumprir a lei...

Há multa.

O valor corresponde a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria. Em caso de reincidência, pode ser multiplicado por três.

Se o hotel adotar a taxa de serviço por mais de 12 meses e depois simplesmente parar de praticá-la, deverá integrar a média das gorjetas ao salário — a menos que haja negociação coletiva que estabeleça outro procedimento.

Qualquer mudança deve ser feita de forma oficial, transparente e sempre com a participação do sindicato.

 

Comunicação com o cliente: parte essencial do processo

A taxa de serviço é opcional para o consumidor, por isso o hotel deve informar claramente essa condição — no cardápio, nas placas de informação, nas pré-contas e, claro, na explicação cortês da equipe.

Treinar a operação para explicar sem constrangimentos é tão importante quanto cumprir a legislação.

 

Por que vale a pena cobrar a taxa de serviço?

Quando bem estruturada, a taxa de serviço traz benefícios reais:

  • Transparência no fluxo de valores

  • Equidade na distribuição entre os colaboradores

  • Engajamento da equipe

  • Melhor experiência para o cliente

  • Possibilidade de reduzir encargos (quando o percentual retido é permitido e usado corretamente)

🔎A relação é clara: equipe reconhecida → melhor atendimento → mais satisfação do cliente → mais chance de receber a taxa novamente. 


Entender e aplicar corretamente as regras sobre gorjetas e taxa de serviço não é apenas uma obrigação legal — é uma oportunidade de fortalecer a cultura interna, valorizar o time e elevar o padrão de atendimento do hotel.

Quando o processo é transparente, bem comunicado e alinhado com a legislação, todos ganham: o cliente sente confiança, a equipe é reconhecida de forma justa e o negócio opera com mais segurança e equilíbrio.

A taxa de serviço, quando bem administrada, não é só um percentual no rodapé da conta. Ela é um gesto de reconhecimento, um reforço de justiça e uma poderosa ferramenta de engajamento.

E no fim das contas, é o que transforma experiência em fidelização. Pense nisso! 🤔

Na Boni Learning a prática se transforma em curso

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